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Como funciona usucapião de imóvel urbano?

  • Foto do escritor: Lourdes Maria
    Lourdes Maria
  • 15 de abr. de 2025
  • 1 min de leitura

A usucapião é modo de aquisição de propriedade de um imóvel, mesmo sem ter escritura registrada em cartório.



Aplica-se quando alguém ocupa um imóvel de forma pacífica, contínua e com a intenção de morar ou utilizar como dono, por um determinado tempo.


No caso de usucapião urbana, o imóvel deve ter até 250 m² e a pessoa precisa morar no local por, no mínimo, 5 anos, sem interrupções e sem oposição do antigo proprietário. Além disso, não pode ser dono de outro imóvel urbano ou rural.


Esse tipo de usucapião pode ser feito pela via judicial ou, em alguns casos, diretamente no cartório, desde que todos os documentos estejam corretos e não haja contestação. São necessários: comprovantes de residência no local (contas de água, luz, IPTU), planta e memorial descritivo do imóvel, declaração de vizinhos e, outros documentos que ajudem a provar a posse.


Trata-se de oportunidade de aquisição para quem mora há naos em imóveis sem escritura e deseja garantir a segurança jurídica e valorização o patrimônio.


Com a ajuda de um advogado, é possível dar entrada no processo de forma mais segura, agilizando a regularização do imóvel.

 
 
 

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